Golden Visa Portugal 2026: mínimo de €500.000 em fundos
Bárbara Ferrari
3 junho 2026
7 min de leitura
O mínimo é €500.000 em um fundo de investimento qualificado. Desde outubro de 2023 a compra de imóvel residencial deixou de dar acesso ao programa, e a permanência exigida em Portugal são 14 dias a cada período de dois anos — uma das mais baixas da Europa. O processo completo costuma levar entre 12 e 24 meses.
O Golden Visa, formalmente denominado Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), permite a cidadãos de fora da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça obter residência portuguesa através de um investimento qualificado em território nacional.
Quanto é preciso investir em 2026
A modalidade mais utilizada é o investimento em fundos portugueses qualificados, com um mínimo de €500.000.
A lei é específica quanto ao veículo. Precisa ser um organismo de investimento coletivo não imobiliário, constituído sob legislação portuguesa, e ainda cumprir três requisitos:
maturidade mínima de cinco anos no momento do investimento;
pelo menos 60% do valor dos investimentos concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
manutenção do investimento por um período mínimo de cinco anos.
As demais modalidades em vigor:
€500.000 para constituir sociedade comercial em Portugal, com criação de cinco postos de trabalho permanentes (ou reforço de capital de sociedade já existente, nas condições previstas na lei);
€500.000 em atividades de pesquisa científica desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
€250.000 em produção artística ou na recuperação e manutenção do patrimônio cultural nacional;
criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, sem valor mínimo de investimento associado.
A transferência de capital de €1.500.000, que durante anos foi a alternativa mais simples ao imobiliário, deixou de ser via de acesso em outubro de 2023. Continua a circular em muito material desatualizado.
Verificar se um fundo cumpre de fato os requisitos legais é a etapa onde os processos mais falham. Um fundo anunciado como "elegível para Golden Visa" não é, por si só, garantia de que a AIMA vá aceitá-lo.
O que mudou em outubro de 2023
O artigo 42.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro determinou que deixam de ser admitidos novos pedidos ao abrigo das subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Na redação consolidada em vigor, essas três subalíneas constam como revogadas.
Na prática, caíram de uma vez:
a aquisição de bens imóveis (subalínea iii);
a aquisição de imóveis para reabilitação (subalínea iv);
a transferência de capital de €1.500.000 (subalínea i).
É um ponto que gera confusão: muita gente sabe que o imobiliário saiu, mas continua a contar com a transferência de capital, que saiu no mesmo diploma.
Quem já era titular não foi afetado. A lei salvaguardou expressamente a renovação das autorizações concedidas ao abrigo do regime anterior, incluindo as de reagrupamento familiar, e manteve válidos os pedidos que estavam pendentes de decisão à data de entrada em vigor.
Perguntas frequentes
O Golden Visa Portugal ainda aceita compra de imóvel?
Não. Desde outubro de 2023 o investimento imobiliário residencial deixou de ser via de acesso. A principal modalidade disponível é o investimento em fundos qualificados registrados em Portugal.
Qual o investimento mínimo em 2026?
€500.000 na modalidade de fundos qualificados, que é a mais utilizada. O mesmo valor aplica-se à constituição de sociedade com cinco postos de trabalho e à pesquisa científica; a produção artística e o patrimônio cultural exigem €250.000. A criação de 10 postos de trabalho não tem valor mínimo de investimento associado.
Ainda dá para fazer o Golden Visa por transferência de capital?
Não na modalidade de €1.500.000, que foi eliminada em outubro de 2023 junto com o imobiliário. Continuam a existir transferências de capital, mas com destino determinado: fundos qualificados, constituição de sociedade, pesquisa científica ou produção artística.
Preciso morar em Portugal para manter o Golden Visa?
Não. A permanência mínima exigida são 14 dias a cada período de dois anos, o que torna o programa compatível com quem mantém a vida principal em outro país.
Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadão de um país fora da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça, desde que não tenha antecedentes criminais incompatíveis com a lei portuguesa e que o investimento cumpra os requisitos legais em vigor.
É possível incluir a família?
Sim. O programa permite incluir cônjuge ou unido de fato, filhos menores de 18 anos, filhos maiores dependentes e, em determinadas condições, ascendentes em linha direta do titular ou do cônjuge.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo de análise na AIMA varia conforme o perfil do investidor e a documentação apresentada. Na prática, o processo completo costuma levar entre 12 e 24 meses, incluindo preparação, submissão e análise pela entidade competente.
O que o Golden Visa dá, além da residência
livre circulação no Espaço Schengen, com acesso a 29 países sem visto;
inclusão do grupo familiar: cônjuge, filhos menores, filhos maiores dependentes e, em determinadas condições, ascendentes;
permanência mínima de 14 dias a cada dois anos de vigência da autorização;
caminho para a residência permanente;
caminho para a nacionalidade portuguesa.
Se a nacionalidade é o objetivo final, vale entender o que mudou nos prazos de residência exigidos: as alterações na lei da nacionalidade portuguesa.
Golden Visa e planejamento internacional
Manter residência europeia com permanência física mínima torna o Golden Visa um instrumento eficiente de planejamento internacional, sem obrigar o investidor a mudar de vida ou a transferir sua atividade.
Tem sido procurado sobretudo por empresários e investidores internacionais, por famílias que querem garantir uma base europeia para as próximas gerações, por profissionais em trabalho remoto e por estruturas patrimoniais que se beneficiam de uma âncora na União Europeia.
Para quem já está em Portugal por outra via, os requisitos são diferentes — veja as mudanças recentes na lei da imigração e nossa página de legalização de estrangeiros.
Como conduzimos esses processos
O Golden Visa não é apenas um processo migratório. É uma decisão patrimonial que envolve capital significativo, análise da origem dos fundos e obrigações regulatórias que não perdoam improviso.
Nosso acompanhamento cobre:
análise jurídica e migratória do perfil do investidor;
due diligence do fundo ou da estrutura de investimento;
verificação de conformidade regulatória;
estratégia de inclusão do grupo familiar;
acompanhamento junto à AIMA e às demais entidades portuguesas;
coordenação com consultores financeiros e especialistas internacionais;
acompanhamento até a obtenção da autorização de residência.
A sócia Dra. Bárbara Ferrari é Mestre em Direito Penal Econômico pela Universidade de Lisboa, com pesquisa e publicações dedicadas a compliance, lavagem de dinheiro, due diligence e responsabilidade jurídica em estruturas financeiras internacionais (publicações). O Dr. Matteuz Dutra, mestrando em Direito Fiscal Internacional pela mesma universidade, atua na estruturação de investidores internacionais, impactos fiscais transnacionais e organização patrimonial em operações de residência por investimento.
É essa combinação que importa em um processo no qual a AIMA vai olhar para a origem dos fundos e para a conformidade da estrutura, não apenas para o formulário.
Fale conosco
Para uma primeira análise, tenha em mãos: a nacionalidade de todos que pretende incluir no pedido, a origem e a localização do capital a investir, e se já identificou algum fundo específico. Com isso conseguimos dizer, já na primeira conversa, se o caminho é viável e o que falta.
Entre em contato com o Dutra & Ferrari Advogados — Lisboa, Portugal.
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